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Atuação da TI na administração ‘’sem papel’’ ou ‘’paperless’’ no governo

Atuação da TI na administração ‘’sem papel’’ ou ‘’paperless’’ no governo

Em mais um encontro de nosso grupo de discussão HDI AGOV - Advisory Board de Governo, que nos orienta sobre os rumos da TI no setor público nacional, debatemos o tema ‘’paperless’’, expressão que traduzida do inglês significa ‘’sem papel’’, e que é, sem dúvida, um dos temas mais discutidos nas instituições públicas e também privadas no momento, com as áreas de tecnologia de tais instituições no cerne deste desafio.

Em resumo, o setor público nacional, com todas as suas regras, vem procurando se adequar a essa nova realidade da administração, na qual substitui-se arquivos físicos pelos digitais, bem como assinaturas digitais em documentos oficiais, e assim por diante.

O grupo inicia o debate com a seguinte pergunta: o que está segurando a adoção do ‘’paperless’’ no governo? Sabemos que NÃO são limitações tecnológicas!

Relatos dos próprios membros do grupo mostram exemplos de que é plenamente possível trabalhar com documentos e processos digitais na grande maioria das atividades. Em uma das instituições citadas como exemplo na conversa, iniciou-se o processo de aculturamento em 2017 e hoje os servidores do órgão possuem verdadeira ‘’alergia’’ ao processo de documentação física.

Vários órgãos desenvolveram suas próprias soluções para trabalharem ‘’sem papel’’. Existe uma plataforma desenvolvida pelo TRF-4 e disponibilizada pelo próprio governo brasileiro chamada SEI - Sistema Eletrônico de Informações, que tem o intuito de disseminar a cultura do trabalho com documentação digital no país e apoiar o setor público em geral com uma tecnologia funcional.

Leia um breve resumo do SEI, extraído do ‘’Portal do Software Público Brasileiro’’, gerenciado pelo Ministério do Desenvolvimento, Planejamento e Gestão, atual Ministério da Economia:

O Sistema Eletrônico de Informações (SEI), desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), é uma plataforma que engloba um conjunto de módulos e funcionalidades que promovem a eficiência administrativa. Trata-se também de um sistema de gestão de processos e documentos eletrônicos, com interface amigável e práticas inovadoras de trabalho, tendo como principais características a libertação do paradigma do papel como suporte físico para documentos institucionais e o compartilhamento do conhecimento com atualização e comunicação de novos eventos em tempo real.

O SEI foi escolhido como a solução de processo eletrônico no âmbito do projeto Processo Eletrônico Nacional (PEN), iniciativa conjunta de órgãos e entidades de diversas esferas da administração pública, com o intuito de construir uma infraestrutura pública de processos e documentos administrativos eletrônicos. Coordenado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o PEN proporciona a integração de diferentes esforços que já estavam em curso no âmbito do governo federal e objetiva a melhoria no desempenho dos processos da administração pública, com ganhos em agilidade, produtividade, transparência, satisfação do público usuário e redução de custos.’’

Leia mais sobre o SEI: https://softwarepublico.gov.br/social/sei/sobre-o-sei

Bom, temos softwares e muitos casos de sucesso de mudanças culturais dos servidores públicos em relação ao trabalho ‘’sem papel’’. Então voltamos à pergunta: o que está segurando a adoção do ‘’paperless’’ no governo?

Será somente a resistência natural à mudança?

Se você enfrenta dificuldades na implementação de um modelo de gestão de documentos digitais, fica a nossa dica: persista! Você chegará lá!!

Uma vez rompida a resistência e cruzada a linha, não haverá volta e o trabalho passará a ser muito mais eficiente. Lá na ponta, essa melhoria de produtividade e redução de custos de impressão impactarão de forma positiva o cidadão e o meio ambiente.

Sobre o desafio da implementação:

- Um dos pontos a serem considerados nessa adoção como desafio, é o convencimento dos departamentos jurídicos nos órgãos públicos brasileiros, por dois motivos:

  1. É a área que provavelmente mais utiliza o papel em contratos e documentos oficiais;
  2. Olham para possíveis problemas legais quanto ao uso em diversas circunstâncias, pois precisam garantir a confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade de seus contratos, ações, processos e documentos importantes em geral.

- Um segundo ponto são as particularidades legais e regulamentais que afetam cada órgão. Por exemplo, em instituições financeiras, além da tramitação de alguma contratação, há o processo de microfilmagem de documentos, e o ‘’paperless’’ pode impactar tal processo.

- Transformação digital não é apenas trocar a impressora por um scanner! É necessário mudar o processo ou ciclo de tramitação desses documentos, com um novo mindset.

Facilitando a implementação:

Em organizações em que o processo tem maior número de tramitações, pode-se distribuir as responsabilidades com modelo ‘’paperless’’. Por exemplo, um servidor fez a pesquisa de preço, então ele assina digitalmente essa etapa. Outro servidor fez a proposta, assina tal etapa. Enfim, o processo é assinado em partes, fato esse que agiliza a tramitação e aprovação dos temas. Perceba nesse caso, como o modelo digital ou ‘’paperless’’ tem ligação com os modelos ágeis de gestão de projetos! Em outro artigo falaremos mais dessa conexão.

Ao usar um software como o SEI, ou similar, você pode ter a autenticação do ato ou documento utilizando usuário e senha ou o certificado digital. Os dois modelos existem, uma vez que o negócio pode exigir um rigor diferenciado a depender do tipo de documento. Num pedido de afastamento ou pedido de abono trabalha-se com usuário e senha apenas. Já em contratações, é preciso o uso do certificado digital. Isso é um exemplo específico de uma realidade, mas poderá variar de órgão para órgão.

O ponto chave, ao debater isso em uma instituição, é colocar os prós e contras de cada tipologia de processo ou documento a ser trabalhado digitalmente e entender quais são, de imediato, elegíveis. Inicia-se assim, por ondas, e a cultura digital naturalmente vai se instalando entre os agentes públicos, em todos os níveis hierárquicos. 

Cuidados e impactos com o modelo ‘’paperless’’:

Em relação à proteção, a TI tem que se resguardar pela guarda e disponibilidade do documento. Precisamos garantirmos que esse documento seja legível e verificável depois de anos, como prevê, em nível Federal, o e-ARQ Brasil em seu Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão Arquivística de Documentos http://www.siga.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes/e-arq.pdf).

Outro item importante é o carimbo de tempo. Ele certifica o instante no qual o documento foi assinado. Essa é uma questão comum e importante no processo de adotar o ‘’paperless’’, pois é preciso garantir o momento em que um documento foi assinado.

Outro benefício tangível e percebido por todos em dado momento é que fica muito mais fácil o acesso a qualquer documento que se necessite consultar, graças aos mecanismos de indexação e busca que podem ser implementados.

É preciso, porém, além de olhar para benefícios e melhorias encontradas, se atentar para os impactos no momento dessa transição para o ‘’paperless’’. Alguns que pudemos listar no debate:

  • Impacto nos contratos de outsourcing de impressão. Contratos com franquia, por exemplo, precisam ser revistos. Se forem contratos longos (5 anos por exemplo), não acompanham a velocidade da transformação digital e fatalmente precisarão ser revistos mediante aditivo quantitativo ou até rescisão contratual.
  • O processo eletrônico permite uma mudança significativa em relação ao processo em papel: o paralelismo. O digital pode ser mais produtivo por possibilitar o manuseio por vários servidores simultaneamente e de forma veloz, o que traz a necessidade de se organizar cultural e tecnologicamente para isso. Lembre-se, apenas digitalizar o papel em um scanner não é transformar nada!
  • Teletrabalho: é preciso ter um maior cuidado com os horários e datas em que os documentos são assinados. No mundo ‘’paperless’’, não deve ser possível assinar com datas retroativas ou posteriores. 

Bom, esse foi o resultado de um primeiro debate do grupo HDI AGOV sobre o tema, e com certeza traremos, em breve, mais novidades.

Aliás, fique ligado na divulgação da grade temária do nosso evento voltado para serviços de TI para o setor público, o HDI EXPOGOV 2019. Estamos indo para a 7a. edição e o tema ‘’paperless’’ estará presente com toda certeza. Se for profissional do setor público, inscreva-se gratuitamente no evento clicando aqui.

Fato é: uma vez adotado, o ‘’paperless’’ é irreversível!

Um grande abraço,

HDI AGOV - Advisory Board de Governo


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