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Artigos

O Gartner realizou uma pesquisa(1) com aproximadamente 3000 participantes de vários países e de várias indústrias e registrou que 21% deles já utilizavam serviços de nuvem pública, enquanto que 56% planejavam implantar a nuvem até o final de 2017. Segundo a pesquisa de Melhores Práticas de Serviços de TI no Setor Público HDI AGOV 2016/2017(2), 30% dos órgãos consultados já contrataram serviços em computação em nuvem, enquanto que 35% estão discutindo possíveis contratações.

Embora os números relativos ao governo brasileiro estejam alinhados com o levantamento do Gartner, as nossas contratações são ainda bastante tímidas. Em sua maioria, são contratações de sistemas de gerenciamento de e-mail e de suíte de aplicativos de escritório. Ainda são raras as contratações de serviços de infraestrutura (serviços de processamento, armazenamento e rede) e de plataforma (banco de dados, servidores web, entre outros), considerados as portas de entrada para uma adoção sustentada de computação em nuvem.

Em 2011, o Governo Americano publicou uma estratégia de adoção de Computação em nuvem(3) em que reconhece os benefícios do seu uso e cita principalmente melhorias em eficiência, agilidade e inovação, com exemplos de como essas melhorias podem ser alcançadas. E para que não fosse apenas uma carta de intenções, o documento estabelece uma política Cloud First, que significa que, a partir daquele momento, as opções em nuvem deveriam ser priorizadas nas estratégias de investimento dos órgão de governo.

Aqui no Brasil, há que se citar duas publicações relevantes que apontam nessa mesma direção: 1) o acórdão 1739/2015, Tribunal de Contas da União (TCU); e 2) a Portaria MP/STI nº 20, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), publicada em 2016.

O acórdão 1739/2015 do TCU faz uma análise detalhada das ofertas de Computação em Nuvem pública, apresenta os riscos inerentes ao modelo e os benefícios do seu uso em um domínio de governo. O estudo que deu origem ao acórdão foi solicitado pelo TCU para que servisse de base às fiscalizações futuras das contratações de CN da Administração Pública Federal (APF).

Em 2016, o MP publicou a Portaria MP/STI nº 20, que contém anexo específico para Computação em Nuvem e que veta aos órgãos do Poder Executivo da APF a contratação e expansão de datacenters, orientando que esses órgãos contratem computação em nuvem.

Não se sabe ainda em qual ritmo o Governo Brasileiro adotará Computação em Nuvem nem como se dará essa adoção: haverá política de cloud first? Qual percentual dos ativos estarão na Nuvem em 5 anos (tempo máximo de duração de um contrato na APF)? Serão migrados sistemas relevantes para a Nuvem, ou apenas sistemas acessórios? Devemos esperar algum órgão ter a experiência e aprendermos com ela, ou iniciamos agora o planejamento da nossa contratação?

No momento, há mais perguntas que respostas. Algumas delas serão respondidas em breve, enquanto mais perguntas irão surgir. Entretanto, pode-se afirmar que o ciclo de adoção de computação em nuvem em grande escala no governo brasileiro finalmente se iniciou.

O TCU em 27/7/2017 realizou o pregão eletrônico (PE) 22/2017 para contratação de serviços em nuvem(4), cuja homologação ocorreu em 31/8/2017. A contratação terá um valor aproximado de 880 mil reais, a serem consumidos nos próximos 30 meses, e que serão divididos entre o uso dos serviços dos provedores de nuvem, o fornecimento de serviços técnicos relacionados ao projeto, implantação, operação e monitoramento destes serviços na nuvem, além de treinamentos. Há uma grande probabilidade de o edital do PE 22/2017 ser copiado e adaptado e de que isso agilize outras contratações de órgãos da APF.

O MP realizou consulta pública sobre o termo de referência(5) de contratação de serviços em nuvem e aceitou contribuições até 25/5/2017. Um pregão para contratação dos serviços em nuvem para os órgãos do SISP é esperado para as próximas semanas. Será uma grande contratação que atenderá a dezenas de órgãos do Poder Executivo.

Os próximos anos serão anos de aprendizado e experimentação. Os provedores de nuvem oferecem um sem-número de serviços, acessados de forma fácil e autônoma pela internet, com pagamento sob-demanda. Mas essa facilidade pode resultar em aumento dos custos e dos riscos, se mal gerenciada. A curva de aprendizado levará vários meses para alcançar a estabilidade, momento em que estiverem operacionais os processos e procedimentos necessários para que se possa colher os benefícios. O quanto antes esse aprendizado for iniciado, mais rápido se chegará a essa condição.

O Gartner concluiu que, a partir de 2020, uma organização que não use computação em nuvem será tão rara quanto uma que não use internet nos dias de hoje. Como estará, em 2020, a organização que você trabalha?

Breno Gustavo Soares da Costa é Diretor de Relacionamento com Clientes no TCU e atualmente cursa mestrado em Computação em Nuvem na UnB - Universidade de Brasília.


Livros e artigos citados:

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